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No processo nº 1001723-68.2020.8.26.0153, julgado na Comarca de Cravinhos, Estado de São Paulo, a Justiça reconheceu que o aposentado Demozar foi vítima de um empréstimo consignado fraudulento, contratado sem sua autorização junto ao Banco Itaú Consignado S.A.
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A fraude ficou comprovada após perícia grafotécnica, que concluiu que a assinatura constante no contrato não foi feita por Demozar, demonstrando que ele jamais consentiu com a contratação.
📝 Os contratos cancelados somavam o valor total de R$ 2.423,85, divididos da seguinte forma:
- R$ 1.589,02
- R$ 834,83
Ambos os valores eram descontados diretamente do benefício previdenciário de Demozar, sem que ele tivesse autorizado.
Sentença
A sentença foi clara e condenou o banco nas seguintes obrigações:
✅ Nulidade do contrato e declaração de inexistência do débito, por ausência de manifestação de vontade do consumidor.
💰 Devolução dos valores descontados indevidamente, com correção monetária desde cada desconto e juros de 1% ao mês — a devolução foi determinada de forma simples, com compensação dos valores eventualmente recebidos.
💥 Indenização por danos morais aumentada para R$ 10.000,00, diante da gravidade da violação à dignidade do consumidor e do impacto dos descontos sobre benefício de natureza alimentar.
⚖️ Banco Itaú Consignado condenado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
🔎 O valor da indenização por danos morais foi majorado em 2ª instância, evidenciando o reconhecimento do sofrimento causado a Demozar e o entendimento do Tribunal quanto à gravidade do caso.
Demozar foi representado com êxito pelos advogados do Escritório Góes e Robazza.
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