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No processo nº 1001144-35.2023.8.26.0115, julgado na Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, a Justiça reconheceu que o aposentado Luiz foi vítima de um empréstimo fraudulento contratado sem sua autorização junto ao Banco Pan S.A.
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A sentença foi clara e condenou o banco nas seguintes obrigações:
Sentença
A sentença foi clara e condenou o banco nas seguintes obrigações:
✅ Nulidade do contrato de empréstimo no valor de R$ 36.609,47.
💰 Devolução em dobro de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
💥 Indenização por danos morais fixada em R$ 7.000,00, diante da gravidade da falha e da violação à dignidade do consumidor.
⚖️ Banco Pan condenado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
🔎 O valor total da condenação supera R$ 50.000,00, refletindo a gravidade da conduta do banco e a firme atuação do Judiciário.
Luiz foi representado com êxito pelos advogados do Escritório Góes e Robazza.
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