Diferenças entre Embargos e Impugnação na Justiça

Neste artigo, você vai descobrir as diferenças entre duas ferramentas legais importantes na Justiça: os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença. Vamos explorar como cada um funciona, quais são os prazos para apresentar sua defesa e o que fazer quando você recebe uma cobrança. Se você quer entender melhor seus direitos e como se proteger, continue lendo para saber qual a melhor estratégia para o seu caso.

  • Os embargos à execução são para títulos extrajudiciais; a impugnação é para sentenças já decididas.
  • Embargos à execução permitem mais argumentos do que a impugnação.
  • O prazo para se defender é de 15 dias e é crucial não perdê-lo.
  • Ambas as defesas não param a cobrança e o credor pode agir.
  • Consulte um advogado para entender qual defesa usar e não perder prazos.

Embargos à Execução e Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Entenda as Diferenças

No universo da defesa do executado, dois instrumentos são frequentemente utilizados para contestar cobranças judiciais indevidas ou questionar o cumprimento de títulos executivos: embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença. Embora ambos sejam meios de defesa, possuem diferenças fundamentais que todo devedor precisa compreender para evitar prejuízos. Vamos explorar essas diferenças e como você pode se proteger.

1. Origem do Título Executivo

A principal diferença entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença está no tipo de título executivo que deu origem à cobrança judicial. Vamos entender melhor:

Tipo de Título ExecutivoEmbargos à ExecuçãoImpugnação ao Cumprimento de Sentença
Título ExtrajudicialSimNão
Sentença TransitadaNãoSim

Se a cobrança se origina de um título extrajudicial, você deve recorrer aos embargos à execução. Por outro lado, se a dívida é baseada em uma sentença já transitada em julgado, a impugnação é o caminho certo. Para entender melhor as diferenças entre esses dois instrumentos, você pode conferir mais detalhes sobre embargos e impugnação.

2. Matérias que Podem Ser Alegadas na Defesa

Os embargos à execução permitem uma defesa mais ampla em comparação à impugnação ao cumprimento de sentença. Aqui está uma comparação:

Embargos à Execução

  • Erros materiais no título.
  • Inexistência da dívida.
  • Excesso de execução.

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

  • Questões limitadas, como inexigibilidade da obrigação.
  • Cumprimento parcial da sentença.

É fundamental saber que, se você optar pela impugnação, as opções de defesa serão mais restritas. Portanto, esteja ciente do que pode ser alegado. Para mais informações sobre como identificar o excesso de execução, acesse identificando o excesso de execução.

3. Prazo para Apresentação da Defesa

O prazo para apresentar a defesa varia entre os dois instrumentos. Aqui está o que você precisa saber:

InstrumentoPrazo para Defesa
Embargos à Execução15 dias
Impugnação ao Cumprimento de Sentença15 dias

Ambos têm o mesmo prazo, mas você deve ficar atento! Perder esse prazo pode comprometer sua defesa. Não deixe para depois! Para mais detalhes sobre os prazos, consulte meios de defesa em execução judicial.

4. Efeito Suspensivo da Defesa

Por padrão, tanto os embargos à execução quanto a impugnação ao cumprimento de sentença não suspendem a execução. Isso significa que o credor pode continuar com atos de penhora e bloqueios de bens, mesmo enquanto você se defende.

O que isso significa para você?

  • Ação imediata: Se você foi citado, é crucial agir rapidamente.

5. Qual o Melhor Caminho para o Executado?

Se você foi citado em uma execução, a primeira providência é verificar se a cobrança se origina de um título extrajudicial ou de uma sentença transitada em julgado. Isso definirá qual meio de defesa pode ser utilizado. Para orientações sobre como se proteger de cobranças indevidas, confira como se proteger de cobranças indevidas.

Dicas Importantes:

  • Urgência: Não perca os prazos processuais!
  • Consultoria: Consulte um advogado especializado. O Escritório Góes e Robazza Advogados tem experiência na defesa de executados e pode auxiliá-lo a buscar a melhor estratégia para reduzir ou até mesmo anular cobranças indevidas.

Contato:

  • Endereço: Rua Cerqueira César, 481, Sala 105, Centro, Ribeirão Preto – SP
  • Telefone: (16) 99239-0794 | (16) 3325-1007
  • E-mail: contato@geradv.com.br

Conclusão

Agora que você conhece as diferenças entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença, é hora de agir! Lembre-se, entender seus direitos é fundamental para se proteger de cobranças indevidas. O prazo de 15 dias é curto, e perder essa oportunidade pode complicar sua defesa. Se precisar, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado. Eles podem ajudar a encontrar a melhor estratégia para o seu caso e garantir que você não fique à mercê de situações indesejadas.

E aí, gostou do conteúdo? Se você quer se aprofundar ainda mais e ficar por dentro de outros temas relevantes, não deixe de conferir mais artigos no nosso site: geradv.com.br. Estamos aqui para ajudar você!

Perguntas frequentes

Quais são os principais tipos de defesa na Justiça?

Os principais tipos de defesa são os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença.

Quando usar os embargos à execução?

Os embargos à execução devem ser usados em cobranças de títulos extrajudiciais, como cheques ou contratos. Para mais informações sobre como impugnar bloqueios, veja como impugnar bloqueio de ativos financeiros.

E a impugnação, quando é indicada?

A impugnação é indicada para sentenças que já foram decididas e que não têm mais como ser contestadas.

Quais os prazos para apresentar cada defesa?

Para ambos, o prazo é geralmente de 15 dias. Perder esse prazo pode complicar a defesa.

Os embargos ou a impugnação suspendem a execução?

Não, normalmente ambos não suspendem a execução. O credor pode continuar com penhoras e bloqueios.

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