Tarifas em Financiamento de Veículos

Revisão de Tarifas em Financiamentos de Veículos: Saiba seus Direitos

No universo dos financiamentos de veículos, muitos consumidores se deparam com uma série de tarifas e encargos que, muitas vezes, não são claramente explicados pelas instituições financeiras. É importante destacar que essas tarifas podem ser revisadas e, caso identificada a cobrança indevida, o valor pode ser abatido nas prestações futuras, garantindo assim os direitos do consumidor. O escritório Góes e Robazza Advogados, sempre comprometido em esclarecer e proteger os direitos dos consumidores, traz neste artigo um resumo detalhado sobre essas tarifas, sua legalidade e o posicionamento atual do Judiciário.

1. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)


  • O que é?
    Cobrada em contratos anteriores a 2008, tinha como objetivo remunerar os bancos pela consulta à base de dados cadastrais dos clientes.
  • Entendimento Atual do Judiciário: Se o contrato foi assinado antes de 30 de abril de 2008, a cobrança é válida. Caso contrário, é considerada inválida.

2. Tarifa de Cadastro ou Abertura de Cadastro (TC)

  • O que é? Substituiu a TAC e é válida apenas no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
  • Observações: Se o cliente já possui conta no banco, a cobrança é inválida. Além disso, se a tarifa for superior à média de mercado (aproximadamente R$320,00), a cobrança deve ser limitada.

3. Registro de Contrato

  • O que é? Refere-se ao repasse ao consumidor dos custos que o banco teve para registrar o contrato em cartório.
  • Entendimento Atual do Judiciário: A cobrança é inválida para contratos firmados após 30/04/2008. Atualmente, ações sobre esse tema estão suspensas até decisão do STJ no REsp 1.578.526.

4. Tarifa de Vistoria ou Avaliação

  • O que é? Relacionada aos custos de avaliação do veículo financiado.
  • Entendimento Atual do Judiciário: Válida a partir de 30 de abril de 2008, mas só é permitida se houver prova da prestação do serviço e do respectivo valor.

5. Serviços de Terceiros

  • O que é? Refere-se à comissão recebida pelo vendedor de carros na concessionária ao realizar uma venda vinculada a um financiamento.
  • Entendimento Atual do Judiciário: Considerada ilegal pela maioria dos juízes, especialmente após 24/02/2011.

6. Serviços de Correspondentes Não Bancários

  • O que é? Estabelecimentos como lotéricas e supermercados onde é possível realizar o pagamento de boletos bancários.
  • Entendimento Atual do Judiciário: Reconhecida como ilegal pela maioria dos juízes, principalmente após 24/02/2011.

7. Despesas com Promotora de Vendas

  • O que é? Transfere ao consumidor uma despesa da instituição financeira, referente à gratificação para o parceiro empresarial.
  • Entendimento Atual do Judiciário: Considerada ilegal pela maioria dos juízes, principalmente após 24/02/2011.

8. Tarifa de Emissão de Lâmina de Carne

  • O que é? Relacionada ao custo com a emissão de boletos de cobrança.
  • Entendimento Atual do Judiciário: Válida somente até 30 de abril de 2008.

9. Tarifa de Inserção de Gravame

  • O que é? Remunera o registro da alienação fiduciária junto ao órgão responsável.
  • Entendimento Atual do Judiciário: A cobrança é considerada inadmissível quando a previsão contratual é genérica.

10. Seguro Proteção Financeira

  • O que é? Garante o pagamento do saldo das prestações em casos específicos, como morte ou invalidez do devedor.
  • Observações: Não há questionamentos se o valor cobrado estiver alinhado ao praticado no mercado por outras seguradoras.

11. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito)

  • O que é? Imposto cobrado em operações financeiras.
  • Entendimento Atual do Judiciário: A cobrança é válida.

É fundamental estar atento a essas tarifas e buscar orientação jurídica sempre que sentir que seus direitos como consumidor estão sendo violados. O escritório Góes e Robazza Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte nesses casos.

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