Mais uma vez, a Justiça confirma: ninguém é obrigado a pagar por um empréstimo que nunca contratou. A decisão recente do Judiciário Paulista protegeu os direitos de um aposentado que vinha sofrendo descontos indevidos no seu benefício previdenciário.
Índice
ToggleO processo
No processo nº 1002530-95.2024.8.26.0073, julgado na Comarca de Barretos/SP, a Justiça reconheceu que o aposentado João foi vítima de um empréstimo consignado fraudulento, lançado em seu nome pelo Banco BMG S.A., sem qualquer autorização.
📄 Clique aqui para consultar o processo diretamente no site do TJSP
Ao perceber os descontos, João tentou resolver administrativamente, sem sucesso. Diante da persistência da cobrança indevida, buscou o Judiciário — e foi justamente atendido.
Sentença
A Justiça foi clara: não havendo prova da contratação, o banco não pode impor ao consumidor os efeitos de um contrato inexistente.
Dessa forma, a sentença determinou:
✅ Reconhecimento da inexistência do contrato de empréstimo e dos débitos dele derivados.
💰 Devolução simples dos valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês.
💥 Indenização por danos morais em razão da violação à dignidade do aposentado e do abalo sofrido.
⚖️ Condenação do Banco BMG ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A responsabilidade é do banco
Mesmo que alegue ter sido enganado por terceiros, o banco responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. Ou seja, é sua obrigação comprovar a legalidade dos contratos e proteger seus clientes contra fraudes.
No caso de João, o banco não apresentou nenhum documento assinado por ele, limitando-se a alegações genéricas.
O impacto da fraude
Descontos indevidos em aposentadorias e pensões comprometem a subsistência de pessoas idosas, que muitas vezes dependem exclusivamente desse valor para sobreviver. É por isso que o Judiciário tem reconhecido o dano moral mesmo nos casos em que o desconto é de pequeno valor — como foi aqui.
A conduta do banco foi considerada abusiva e contrária à boa-fé e à dignidade do consumidor.
João foi representado com êxito pelos advogados do Escritório Góes e Robazza.
Casos relacionados
Confira outras decisões semelhantes, também obtidas com a atuação do Escritório Góes e Robazza:
