No processo de número 1000845-65.2022.8.26.0512 (clique aqui para consultar no site do TJSP), julgado na Comarca de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, o Poder Judiciário deu razão à pensionista Eliana, que alegou nunca ter contratado um empréstimo consignado com o Banco Mercantil do Brasil S/A, embora, desde setembro de 2020, tivesse valores descontados diretamente do seu benefício previdenciário. A decisão, proferida inicialmente por juiz de primeira instância da Comarca de Rio Grande da Serra/SP e posteriormente complementada por acórdão da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a falha grave na prestação de serviço bancário e condenou a instituição financeira à devolução dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
A autora foi representada com sucesso pelos advogados do Escritório Góes e Robazza.