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Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e condena Banco BMG a indenizar aposentado

Mais uma vez, a Justiça confirma: ninguém é obrigado a pagar por um empréstimo que nunca contratou. A decisão recente do Judiciário Paulista protegeu os direitos de um aposentado que vinha sofrendo descontos indevidos no seu benefício previdenciário.

O processo

No processo nº 1002530-95.2024.8.26.0073, julgado na Comarca de Barretos/SP, a Justiça reconheceu que o aposentado João foi vítima de um empréstimo consignado fraudulento, lançado em seu nome pelo Banco BMG S.A., sem qualquer autorização.

📄 Clique aqui para consultar o processo diretamente no site do TJSP

Ao perceber os descontos, João tentou resolver administrativamente, sem sucesso. Diante da persistência da cobrança indevida, buscou o Judiciário — e foi justamente atendido.

Sentença

A Justiça foi clara: não havendo prova da contratação, o banco não pode impor ao consumidor os efeitos de um contrato inexistente.

Dessa forma, a sentença determinou:

Reconhecimento da inexistência do contrato de empréstimo e dos débitos dele derivados.
💰 Devolução simples dos valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês.
💥 Indenização por danos morais em razão da violação à dignidade do aposentado e do abalo sofrido.
⚖️ Condenação do Banco BMG ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A responsabilidade é do banco

Mesmo que alegue ter sido enganado por terceiros, o banco responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. Ou seja, é sua obrigação comprovar a legalidade dos contratos e proteger seus clientes contra fraudes.

No caso de João, o banco não apresentou nenhum documento assinado por ele, limitando-se a alegações genéricas.

O impacto da fraude

Descontos indevidos em aposentadorias e pensões comprometem a subsistência de pessoas idosas, que muitas vezes dependem exclusivamente desse valor para sobreviver. É por isso que o Judiciário tem reconhecido o dano moral mesmo nos casos em que o desconto é de pequeno valor — como foi aqui.

A conduta do banco foi considerada abusiva e contrária à boa-fé e à dignidade do consumidor.

João foi representado com êxito pelos advogados do Escritório Góes e Robazza.

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Justiça reconhece fraude e condena Banco Itaú Consignado: empréstimos cancelados somavam mais de R$ 2.400,00

O processo

No processo nº 1001723-68.2020.8.26.0153, julgado na Comarca de Cravinhos, Estado de São Paulo, a Justiça reconheceu que o aposentado Demozar foi vítima de um empréstimo consignado fraudulento, contratado sem sua autorização junto ao Banco Itaú Consignado S.A.

📄 Clique aqui para consultar o processo diretamente no site do TJSP

A fraude ficou comprovada após perícia grafotécnica, que concluiu que a assinatura constante no contrato não foi feita por Demozar, demonstrando que ele jamais consentiu com a contratação.

📝 Os contratos cancelados somavam o valor total de R$ 2.423,85, divididos da seguinte forma:

  • R$ 1.589,02
  • R$ 834,83

Ambos os valores eram descontados diretamente do benefício previdenciário de Demozar, sem que ele tivesse autorizado.

Sentença

A sentença foi clara e condenou o banco nas seguintes obrigações:

Nulidade do contrato e declaração de inexistência do débito, por ausência de manifestação de vontade do consumidor.
💰 Devolução dos valores descontados indevidamente, com correção monetária desde cada desconto e juros de 1% ao mês — a devolução foi determinada de forma simples, com compensação dos valores eventualmente recebidos.
💥 Indenização por danos morais aumentada para R$ 10.000,00, diante da gravidade da violação à dignidade do consumidor e do impacto dos descontos sobre benefício de natureza alimentar.
⚖️ Banco Itaú Consignado condenado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

🔎 O valor da indenização por danos morais foi majorado em 2ª instância, evidenciando o reconhecimento do sofrimento causado a Demozar e o entendimento do Tribunal quanto à gravidade do caso.

Demozar foi representado com êxito pelos advogados do Escritório Góes e Robazza.

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Direito Bancário

Justiça Anula Empréstimo de R$ 36 Mil e Condena Banco Pan a Indenizar Aposentado

O processo

No processo nº 1001144-35.2023.8.26.0115, julgado na Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, a Justiça reconheceu que o aposentado Luiz foi vítima de um empréstimo fraudulento contratado sem sua autorização junto ao Banco Pan S.A.

📄 Clique aqui para consultar o processo diretamente no site do TJSP

A sentença foi clara e condenou o banco nas seguintes obrigações:

Sentença

A sentença foi clara e condenou o banco nas seguintes obrigações:

Nulidade do contrato de empréstimo no valor de R$ 36.609,47.
💰 Devolução em dobro de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
💥 Indenização por danos morais fixada em R$ 7.000,00, diante da gravidade da falha e da violação à dignidade do consumidor.
⚖️ Banco Pan condenado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

🔎 O valor total da condenação supera R$ 50.000,00, refletindo a gravidade da conduta do banco e a firme atuação do Judiciário.

Luiz foi representado com êxito pelos advogados do Escritório Góes e Robazza.


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Justiça Declara Inexistência de Empréstimo e Banco é Condenado a Indenizar Consumidora Lesada

No processo de número 1000845-65.2022.8.26.0512 (clique aqui para consultar no site do TJSP), julgado na Comarca de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, o Poder Judiciário deu razão à pensionista Eliana, que alegou nunca ter contratado um empréstimo consignado com o Banco Mercantil do Brasil S/A, embora, desde setembro de 2020, tivesse valores descontados diretamente do seu benefício previdenciário. A decisão, proferida inicialmente por juiz de primeira instância da Comarca de Rio Grande da Serra/SP e posteriormente complementada por acórdão da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a falha grave na prestação de serviço bancário e condenou a instituição financeira à devolução dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

A autora foi representada com sucesso pelos advogados do Escritório Góes e Robazza.